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Registro de Nascimento
① Após o parto
O nascimento de uma criança de pais estrangeiros deverá ser registrado
pelo pai ou pela mãe tanto no Japão como no país de origem dos pais. dentro
de 14 dias após o nascimento da criança.
Para registrar a criança no país de origem dos pais e os documentos necessários para o registro, informe-se com o consulado referente.
●Registro de Nascimento
Entregar a notificação de nascimento dentro de 14 dias após o nascimento e receber o comprovante de aceitação do registro.
(Entregar à Seção de Registro de Residente na sub-prefeitura onde residem).
〈Documentos necessários〉
○Certificado de nascimento (emitido pelo hospital onde a criança nasceu)
○Caderneta de Saúde Mãe e Criança
○Carteira Nacional de Seguro de Saúde (se a mãe estiver inscrita)
●Registro de Estrangeiro (ambos pai e mãe estrangeiros)
Deverá ser solicitado na Seção de Registro de Residente da sub-prefeitura local dentro de 60 dias após o nascimento.
O solicitante (pai ou mãe) deve apresentar seu registro de estrangeiro e seu carimbo, se tiver um.
●Solicitação de Visto de Permanência
Deverá solicitar o visto de permanência à Imigração dentro de 30 dias depois do nascimento.
〈Documentos necessários〉
○Comprovante de aceitação do registro de nascimento
○Registro de estrangeiro da criança
○Passaporte dos pais
○Registro de estrangeiro dos pais
●Requerimento de passaporte
É realizado na Embaixada ou ao Consulado do seu país. Os documentos necessários
podem variar de acordo com o país, portanto recomenda-se entrar em contato
com a Embaixada ou o Consulado para obter maiores informações.
② Subsídio às Despesas do Parto e Criação do
Bebê
No caso em que a segurada pelo Seguro Nacional de Saúde da cidade de Osaka
tenha feito o parto (incluindo aborto com mais de 85 dias de gravidez e
parto de bebê morto), é possível receber o Subsídio às Despesas do Parto
e Criação do Bebê.
O pedido é feito com a caderneta de seguro de saúde, carimbo, e caderneta
de saúde da mãe e da criança na Seção de Seguro e Pensão (Kenko Hoken Tanto)
da sub-prefeitura no seu local, no momento em que apresentar o registro de nascimento.
Também existe um sistema em que a Cidade de Osaka paga o subsídio das despesas
de parto e criação diretamente às instituições médicas (apenas dentro do
Japão), informe-se com a instituição de onde está programado o parto.
Se o seu seguro seja outro, como de sindicatos e/ou associações de seguro de saúde, informe-se com o balcão de consultas do seguro que possui.
③ Exame de Saúde do Bebê (gratuito)
Exame de 3 meses, 1 ano e meio, 3 anos:
O Centro de Saúde Pública e Bem-Estar Social notificará
os candidatos do exame previamente.
Exame de 1 a 2 meses:
Preencher os dados necessários no formulário sobre Exame
Médico Geral da Saúde do Bebê que se encontra na Caderneta
de Saúde da Mãe e da Criança, e apresentar nas instituições
médicas na província de Osaka para realizar o exame.
Exame de 9 a 11 meses:
Preencher o formulário que será entregue no momento do exame
de saúde de 3 meses, e apresentar nas instituições
médicas na província de Osaka para realizar o exame.
④ Vacina Preventiva (gratuita)
Veja a tabela de vacinas na Caderneta
de Vacinas Preventivas, e quando o bebê estiver
saudável, leve-o para receber as vacinas apropriadas.
⑤ Subsídio às Despesas do Tratamento Médico do Recém-nascido
No caso em que os tutores da criança com menos de 6 anos de idade e que não tenha entrado para a escola primária, e crianças com menos de 12 anos de idade (que já tenham concluído a escola primária) e que tenham renda menor que o patamar determinado, é possivel receber o subsídio às despesas de internação. O subsídio pode ser solicitado no Centro de Saúde
Pública e Bem-Estar Social do local onde reside.
⑥Subsídio para criança
É um abono prestado às famílias com crianças até 15 anos de idade (estudantes de terceiro ano do ensino médio). Este subsídio é concedido no mês seguinte ao do pedido.
O montante mensal do subsídio por cada criança é de 13.000 ienes e será fornecido até que a criança complete 15 anos de idade (não será concedido após 31 de março do ano em que já tiver completado os 15 anos de idade).
Para mais informações, consulte o Centro de Saúde Pública e Bem-Estar Social do local onde reside .
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